IMP.PG.02.1026.01 - Proteção de Dados Pessoais
O Município de Sintra garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os dados pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), que sejam prestados pelo seu titular, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores do Município de Sintra e, nomeadamente, da Câmara Municipal de Sintra obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
O consentimento do titular dos dados é dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação do presente pedido, designadamente, nome, email, contactos (telefone e telemóvel), bem como, eventualmente, categorias especiais de dados (artigo 9.º, n.º 1 do RGPD) e/ou dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações (artigo 10.º do RGPD).
Os dados pessoais supra irão ser objeto de tratamento informático no âmbito do presente requerimento exclusivamente para efeitos de apresentação de denúncia, mediante o preenchimento do respetivo formulário, no Canal de Denúncia e respetivo tratamento/tramitação pelo Município de Sintra – Canal de Denúncia – Formulário.
Direito à Informação
- Responsável pelo tratamento → Município de Sintra, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal;
- O Encarregado da Proteção de Dados → rgpd@cm-sintra.pt / 21.923.85.00;
- Destinatários ou categorias de destinatários dos dados e tempo de conservação dos dados pessoais:
Categoria de dados pessoais
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Destinatários
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Finalidade do Tratamento
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Fundamento Jurídico do Tratamento
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Prazo de Conservação dos dados pessoais
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Nome, E-mail, Contactos (Telefone e Telemóvel).
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Câmara Municipal de Sintra;
Autoridades competentes nos termos do artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, consoante a natureza da denúncia.
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Receber e tratar/tramitar as denúncias de infrações ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
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Consentimento do titular dos dados (alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD);
Cumprimento de obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento se encontra sujeito (alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD);
Exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento (alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD).
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5 anos ou, se superior, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
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Categorias especiais de dados nos termos do artigo 9.º, n.º 1 do RGPD
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Consentimento do titular dos dados (alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD).
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Dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações (artigo 10.º do RGPD)
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Consentimento do titular dos dados (alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD), sendo o tratamento autorizado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, com garantias adequadas para os direitos e liberdades dos titulares dos dados (artigo 10.º do RGPD).
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- Eventualmente, o titular dos dados pessoais poderá, sob sua livre iniciativa, transmitir categorias especiais de dados, tal como definidas no artigo 9.º, n.º 1 do RGPD, ou dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações, para efeitos do artigo 10.º do RGPD, ao Município de Sintra. Em ambos os casos o titular dos dados terá de oferecer consentimento válido, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea a) do RGPD e do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) e 10.º do RGPD, respetivamente, para que a Edilidade possa proceder ao tratamento dos dados pessoais, de acordo com as estritas finalidades mencionadas no quadro resumo, ao abrigo do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
- Os dados objeto de tratamento destinam-se somente à receção e tratamento/tramitação da Denúncia;
- Os dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo titular dos dados, o qual também poderá solicitar a sua retificação, apagamento ou a limitação do tratamento, bem como exercer o direito de se opor à sua utilização;
- Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia serão imediatamente apagados;
- Os presentes dados não se encontram sujeitos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;
- O Titular de Dados tem o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados);
- O Titular dos Dados pode retirar o consentimento ao tratamento dos mesmos, sempre que esse tratamento disso dependa.
A Política de Privacidade da Câmara Municipal de Sintra encontra-se disponível para consulta nos locais de Atendimento ao Público e em http://www.cm-sintra.pt/images/pdf/politica_privacidade_cms.pdf