Proteção de Dados Pessoais
O Município de Sintra garante a salvaguarda do direito à proteção dos dados pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), que sejam prestados pelo seu titular através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores do Município de Sintra e, nomeadamente, da Câmara Municipal de Sintra obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Consideram-se «Dados Pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Considera-se «Tratamento de Dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
O Tratamento de Dados tem por fim permitir ao reclamante a apresentação de RECLAMAÇÃO e a sua tramitação pela Câmara Municipal de Sintra, em conformidade com a Norma Portuguesa (NP) 4552:2016 – Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, e nos termos da lei – através do Portal do Colaborador, Site Oficial da Autarquia ou presencialmente, junto da Câmara Municipal de Sintra.
Para a receção e tratamento da reclamação, os Dados Pessoais, objeto de tratamento informático, são: Nome completo; Endereço de correio eletrónico e, caso aplicável, outros dados pessoais insertos pelo reclamante com vista a esclarecer e complementar o seu pedido, podendo eventualmente incluir categorias especiais de dados (artigo 9.º, n.º 1 do RGPD), dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações (artigo 10.º do RGPD) e dados pessoais de terceiros. A inserção no formulário de dados pessoais de terceiros é da exclusiva responsabilidade do reclamante.
O Tratamento dos Dados Pessoais é necessário (i) para o cumprimento de obrigação jurídica a que o Município se encontra sujeito ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto de 1990, com as alterações vigentes, que regula e garante o exercício do direito de petição, e no Regulamento Municipal do Exercício do Direito de Petição, em vigor e aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra; bem como (ii) ao exercício de funções de interesse público de que está investido o Município de Sintra, designadamente no plano das suas atribuições constantes do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e das competências da Câmara Municipal de Sintra constantes dos artigos 32.º e 33.º do referido Regime.
Sem prejuízo dos fundamentos de licitude acima, é solicitado o consentimento do titular dos dados para o Tratamento dos Dados Pessoais que lhe digam respeito quando possam estar em causa categorias especiais de dados (artigo 9.º, n.º 1 do RGPD) ou dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações (artigo 10.º do RGPD).
Direito à Informação
- Responsável pelo tratamento → Município de Sintra, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal;
- Contacto do Encarregado da Proteção de Dados → rgpd@cm-sintra.pt / 21.923.85.00;
- Os dados objeto de tratamento destinam-se somente ao tratamento da tramitação da petição / reclamação;
- O não fornecimento dos dados supra pode implicar a rejeição liminar do pedido;
- Destinatários ou categorias de destinatários dos dados e tempo de conservação dos dados pessoais:
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Categoria de dados pessoais
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Destinatários
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Finalidade do Tratamento
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Fundamento Jurídico do Tratamento
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Prazo de Conservação dos dados pessoais
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Nome e email
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Câmara Municipal de Sintra
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Notificação da receção da reclamação;
Diligências para prossecução do assunto exposto, com vista à sua análise e/ou resolução.
Notificar o titular da decisão.
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Cumprimento de obrigação jurídica a que o Município se encontra sujeito (alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD).
Exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento (alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD).
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Dependendo do assunto da presente reclamação, o prazo será variável, mas respeitando sempre o princípio da limitação da conservação dos dados pessoais.
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Categorias de dados especiais (artigo 9.º, n.º 1 do RGPD)
(quando disponibilizados, por sua livre iniciativa, pelo titular dos dados)
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Diligências para prossecução do assunto exposto, com vista à sua análise e/ou resolução/implementação
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Consentimento do titular dos dados (alínea a) do n.º 2 artigo 9.º do RGPD).
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Dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações (artigo 10.º do RGPD)
(quando disponibilizados, por sua livre iniciativa, pelo titular dos dados)
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Consentimento do titular dos dados (alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 10.º do RGPD).
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- O Titular dos Dados poderá, sob sua livre iniciativa, transmitir categorias especiais de dados, tal como definidas no artigo 9.º, n.º 1 do RGPD, ou dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações, para efeitos do disposto no artigo 10.º do RGPD, ao Município de Sintra. Em ambos os casos, o titular dos dados terá de oferecer consentimento válido, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 9.º, n.º 2, alínea a) e do artigo 10.º do RGPD, respetivamente, para que a Edilidade possa proceder ao tratamento dos dados pessoais, de acordo com as estritas finalidades mencionadas no quadro resumo;
- O Titular dos Dados poderá retirar o seu consentimento ao tratamento dos dados pessoais, sempre que esse tratamento disso dependa;
- Os dados objeto de tratamento apenas serão comunicados a terceiros, nomeadamente entidades oficiais, mediante o consentimento do titular dos dados ou se e na medida do permitido por lei, e não serão transferidos para países terceiros;
- Os dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo titular dos dados, o qual também poderá solicitar a sua retificação, apagamento ou a limitação do tratamento, bem como exercer o direito de se opor à sua utilização;
- No caso dos dados constantes em documentos instrutórios, os Dados Pessoais adicionais aos que são estritamente necessários serão rasurados.
- Os presentes dados não se encontram sujeitos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;
- Em caso de violação de dados pessoais, que seja suscetível de implicar um elevado risco, a violação será levada ao conhecimento do Titular dos Dados pelo Município de Sintra;
- O Titular de Dados tem o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
A Política de Privacidade do Município de Sintra encontra-se disponível para consulta nos locais de Atendimento ao Público e em http://www.cm-sintra.pt/images/pdf/politica_privacidade_cms.pdf.