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Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal - Elogio – Sugestão

A presente participação (Elogio ou Sugestão) insere-se no Sistema de Gestão da Conciliação, o qual é baseado em princípios e valores que visam elevar os níveis de bem-estar, qualidade de vida e satisfação geral das partes interessadas em matérias da Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal. Se pretende dar-nos a sua opinião/sugestão preencha o seguinte formulário.

IMP.SPG.02.11.07.00

Existem 6 perguntas neste questionário.

Proteção de Dados Pessoais

O Município de Sintra garante a salvaguarda do direito à proteção dos dados pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), que sejam prestados pelo seu titular através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores do Município de Sintra e, nomeadamente, da Câmara Municipal de Sintra obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos. 

Consideram-se «Dados Pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

Considera-se «Tratamento de Dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

O Tratamento de Dados tem por fim permitir ao particular a apresentação da sua participação (elogio ou sugestão) e a sua tramitação pela Câmara Municipal de Sintra, em conformidade com a Norma Portuguesa (NP) 4552:2016 – Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal e nos termos da lei – através do Portal do Colaborador, Site Oficial da Autarquia, email, Via CTT ou presencialmente, junto da Câmara Municipal de Sintra.

No âmbito do presente pedido do particular, os Dados Pessoais objeto de tratamento informático são: Nome e email e, caso aplicável, outros dados pessoais insertos pelo particular com vista a esclarecer e complementar o seu pedido, podendo eventualmente incluir categorias especiais de dados (artigo 9.º, n.º 1 do RGPD), dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações (artigo 10.º do RGPD) e dados pessoais de terceiros. A inserção no formulário de dados pessoais de terceiros é da exclusiva responsabilidade do particular.

O Tratamento dos Dados Pessoais é necessário (i) para o cumprimento de obrigação jurídica a que o Município se encontra sujeito ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto de 1990, com as alterações vigentes, que regula e garante o exercício do direito de petição, e no Regulamento Municipal do Exercício do Direito de Petição, em vigor e aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra; bem como (ii) ao exercício de funções de interesse público de que está investido o Município de Sintra, designadamente no plano das suas atribuições constantes do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e das competências da Câmara Municipal de Sintra constantes dos artigos 32.º e 33.º do referido Regime.

 Sem prejuízo dos fundamentos de licitude acima, é solicitado o consentimento do titular dos dados para o Tratamento dos Dados Pessoais que lhe digam respeito quando possam estar em causa categorias especiais de dados (artigo 9.º, n.º 1 do RGPD) ou dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações (artigo 10.º do RGPD).

Direito à Informação  

  • Responsável pelo tratamento → Município de Sintra, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal;  
  • O Encarregado da Proteção de Dados → rgpd@cm-sintra.pt / 21.923.85.00;
  • Os dados objeto de tratamento destinam-se somente ao tratamento da tramitação do pedido;
  • O não fornecimento dos dados supra pode implicar a rejeição liminar do pedido;
  • Destinatários ou categorias de destinatários dos dados e tempo de conservação dos dados pessoais:

 

Categoria de dados pessoais

Destinatários

Finalidade do Tratamento

Fundamento Jurídico do Tratamento

Prazo de Conservação dos dados pessoais

Nome e email

Câmara Municipal de Sintra

 

Notificação da receção do contributo;

Resposta ao Titular dos Dados sobre o contributo apresentado, sempre que aplicável.

Cumprimento de obrigação jurídica a que o Município se encontra sujeito (alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD)

 

Exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento (alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD).

 

Dependendo do assunto do presente contributo, o prazo será variável, mas respeitando sempre o princípio da limitação da conservação dos dados pessoais.

Categorias de dados especiais (artigo 9.º, n.º 1 do RGPD)

(quando disponibilizados, por sua livre iniciativa, pelo titular dos dados)

 

Diligências para prossecução do assunto exposto, com vista à sua análise e/ou resolução/implementação

Consentimento do titular dos dados (alínea a) do n.º 2 artigo 9.º do RGPD).

Dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações (artigo 10.º do RGPD)

(quando disponibilizados, por sua livre iniciativa, pelo titular dos dados)

Consentimento do titular dos dados (alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 10.º do RGPD).

  • O Titular dos Dados poderá, sob sua livre iniciativa, transmitir categorias especiais de dados, tal como definidas no artigo 9.º, n.º 1 do RGPD, ou dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações, para efeitos do disposto no artigo 10.º do RGPD, ao Município de Sintra. Em ambos os casos, o titular dos dados terá de oferecer consentimento válido, do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 9.º, n.º 2, alínea a) e artigo 10.º do RGPD, respetivamente, para que a Edilidade os possa tratar de acordo com as estritas finalidades mencionadas no quadro resumo;
  • O Titular dos Dados poderá retirar o seu consentimento ao tratamento dos dados pessoais, sempre que esse tratamento disso dependa;
  • Os dados objeto de tratamento apenas serão comunicados a terceiros, nomeadamente entidades oficiais, mediante o consentimento do titular dos dados ou se e na medida do permitido por lei, e não serão transferidos para países terceiros;
  • Os dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo titular dos dados, o qual também poderá solicitar a sua retificação, apagamento ou a limitação do tratamento, bem como exercer o direito de se opor à sua utilização; 
  • No caso dos dados constantes em documentos instrutórios, os Dados Pessoais adicionais aos que são estritamente necessários serão rasurados;
  • Os presentes dados não se encontram sujeitos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;
  • Em caso de violação de dados pessoais, que seja suscetível de implicar um elevado risco, a violação será levada ao conhecimento do Titular dos Dados pelo Município de Sintra;
  • O Titular de Dados tem o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados);

 

A Política de Privacidade do Município de Sintra encontra-se disponível para consulta nos locais de Atendimento ao Público e em https://cm-sintra.pt/images/pdf/politica_privacidade_cms.pdf